Outro trabalho que realizei na interdisciplina Organização e Gestão da Educação, a partir de leituras sugeridas, que considerei muito significativo foi referente ao financiamento da educação, onde escolhi realizar o trabalho sobre a merenda escolar, pois como faz parte do meu dia- a dia na escola, fiquei curiosa para saber sobre sua história e seu funcionamento.
A Merenda Escolar
No nosso país foi criada na década de 50,a chamada Campanha Nacional de Merenda Escolar- CNME, com o objetivo de atender as necessidades nutricionais dos alunos durante sua permanência em sala de aula, contribuindo para o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem e o rendimento escolar dos estudantes, bem como promover a formação de hábitos alimentares saudáveis.
Na Constituição Federal, em 1998, ficou assegurado o direito à alimentação escolar a todos os alunos do ensino fundamental por meio de programa suplementar de alimentação escolar a ser oferecido pelos governos federal, estaduais e municipais.
A descentralização da merenda escolar aconteceu em julho de 1994, através Lei Federal 8.913. Em seu artigo 4º, determina a elaboração dos cardápios dos programas de alimentação escolar, sob a responsabilidade dos municípios, através de nutricionista, seja desenvolvida em acordo com o Conselho de Alimentação Escolar e respeitando os hábitos alimentares de cada localidade, sua vocação agrícola e a preferência por produtos in natura. Essa lei define ainda, em seu artigo 2º a composição de Conselhos de Alimentação Escolar.
O Conselho de Alimentação Escolar (CAE) - Colegiado deliberativo e autônomo composto por representantes do Executivo, do Legislativo e da sociedade, professores e pais de alunos, com mandato de dois anos. O principal objetivo do CAE é fiscalizar a aplicação dos recursos transferidos e zelar pela qualidade dos produtos, desde a compra até a distribuição nas escolas, prestando sempre atenção às boas práticas sanitárias e de higiene.
Com o processo de descentralização do PNAE, Estados e Municípios tomaram caminhos diversos, criando cenários próprios na alimentação escolar do País.
Com o início da descentralização do PNAE, existe a disponibilidade ou não de complementação deste recurso, estadual ou municipal de acordo com cada esfera, a partir daí, juntamente com outros fatores promoveram o surgimento de diversos modelos de gestão na alimentação escolar de nosso país.
O Programa Merenda Escolar, como é mais conhecido, ocorre com recurso federal repassado mensalmente pelo Fundo Nacional de desenvolvimento da Educação (FNDE) aos estados, municípios e Distrito Federal. Aos estados, o recurso federal destina-se ao atendimento da rede estadual de ensino, e aos municípios, ao atendimento da rede municipal e filantrópica.
A grande dificuldade do PNAE está na tentativa de estados e municípios proporcionarem atendimento adequado aos alunos nos 200 dias letivos, com o baixo valor recebido pela União. Assim, enquanto grande parte dos Estados e Municípios utilizam somente os valores recebidos, outros gastam mais complementando a diferença com recursos próprios.
Após as leituras realizadas fiquei curiosa para saber sobre como funciona o programa da merenda escolar no município onde resido e trabalho. Também porque ela faz parte do meu cotidiano docente e percebi que é muito importante obter maiores conhecimentos sobre seu funcionamento.
Realizei este trabalho baseado em informações do município de São Leopoldo.
Então após a descentralização o município criou a Lei Nº 4828, DE AGOSTO DE 2000; que estabelece nova redação sobre organização, competência e outras disposições complementares, relativas ao Conselho Municipal de Merenda Escolar, de acordo com a medida provisória Nº 1979, de 02/06/2000.
Art. 1º - O Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CAE, criado pela Lei nº 4.156, de 10 de novembro de 1.995, fica reestruturado, passando a dispor da organização, constituição e competências dispostas na presente Lei.
Art. 2º - O Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CAE é órgão deliberativo, fiscalizador e de assessoramento, vinculado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura-SEMEC
Art. 3º - Compete ao Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CAE:
I - acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE;
II - zelar pela qualidade dos produtos, em todos os níveis, desde a aquisição até a distribuição, observando sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias;
III - receber, analisar e remeter ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, com parecer conclusivo, as prestações de contas do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE encaminhadas pelo Município;
IV - comunicar a omissão ou irregularidade grave na prestação de contas, sob pena de responsabilidade solidária de seus membros, por oficio, ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE;
V - outras atribuições contidas na Medida Provisória nº 1979-19, de 02/06/2000 ou, quando operada a conversão prevista no art. 62 da Constituição Federal, nos termos da lei.
Art. 4º - O Conselho Municipal de Alimentação Escolar terá a seguinte composição:
I - um representante do Poder Executivo, indicado pelo Prefeito Municipal;
II - um representante do Poder Legislativo, indicado pela Mesa da Câmara de Vereadores;
III - dois representantes dos professores, indicados pelos órgãos de classe;
IV - dois representantes de pais de alunos, indicados pelos Conselhos de Pais e Mestres;
V- um representante de Entidade Filantrópica.
§ 1º - Cada membro titular do Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CAE ter um suplente da mesma categoria representada.
S 2º - Os membros e o Presidente do Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CAE terão mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
§ 3º - O exercício do mandato de conselheiro do Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CAE é considerado serviço público relevante e não será remunerado.
§ 4º - Os conselheiros serão nomeados pelo Prefeito Municipal.
Art. 5º - As despesas com manutenção e atividades do Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CAE correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC.
A escolha dos membros do CAE é realizada através de eleição em assembléia, convocada por edital ou envio de convite.
O CAE, realiza o seu trabalho de fiscalização nas escolas do município onde, verificam armazenamento, condições de higiene, degustam merendas para verificar qualidade e sabor.
O resultado do seu trabalho é divulgado para a comunidade educacional através do site da prefeitura e do saguão da ESMED.
Após as leituras, e através da análise realizada da lei municipal citada penso que o Conselho Municipal de Alimentação Escolar- CAE é uma política pública presente no município de suma importância. Também acredito após o estudo realizado e de observações realizadas na escola que estão sendo aplicado os mecanismos de manutenção e acompanhamento de forma eficiente.
A forma de divulgação do trabalho desenvolvido no CAE do município é de acesso a toda a comunidade demonstrando transparência, que é tão importante para a credibilidade e apoio ao mesmo.
O CAE no município parece-me que está sendo bem controlado e consequentemente, funcionando bem pois, apesar do baixo valor que o município recebe do governo federal, a merenda escolar vem apresentando melhoria na sua qualidade e quantidade oferecida aos alunos.
Apesar da alimentação escolar não resolver um problema social, é um programa fundamental, pois muitos alunos apresentam a necessidade desse alimento que recebem na escola. Por isso considero necessário continuar havendo um trabalho integrado e consciente dos membros do CAE para que o município prossiga apresentando avanços nessa política pública, abrindo novas perspectivas para a atuação do programa nas esferas dos governos ampliando o seu papel.
Após ter realizado o trabalho obtive muitos conhecimentos, sobre o CAE, do município e seu funcionamento relatado acima.
Bibliografias:
Textos: Noções Gerais sobre o Financiamento da Educação no Brasil; Rezende Pinto, José Marcelino de; Adrião, Theresa; Financiamento da Educação Pública Brasileira; Farenzena, Nalú (power point)
sites: www.fnde.gov.br/